Imposto de Renda 2021: Receita Libera Programa do IR e Criptomoedas na mira da Receita Federal

Imposto de Renda 2021

A Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física de 2021, calendário ano-base 2020, deverá ser enviada à Receita Federal entre 1º de março e 30 de abril. Contudo, o contribuinte já poderá baixar o programa e fazer o preenchimento, aguardando o início do prazo de declaração apenas para fazer o envio dos dados à Receita.

A expectativa da Receita é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo. Desses, estima-se que 60% terão valor a restituir.

Imposto de Renda: Novidades em 2021

ara facilitar o preenchimento do documento, foi lançado nesta quinta-feira (25), um novo site do Imposto de Renda na página da Receita Federal.

O programa de 2021 também amplia o número de contribuintes que podem usar a declaração pré-preenchida. A partir deste ano, a modalidade fica disponível para contribuintes que tenham conta gov.br, além dos que tenham certificado digital.

Em 2021, também haverá parcela isenta dos Proventos de Aposentadoria para maiores de 65 anos.

Programa para declarar Imposto de Renda

Declarar IR Pelo computador

Basta acessar a página de download da Receita Federal e baixar o programa de acordo com o sistema operacional do seu computador.

Declarar IR Pelo celular

No celular, é preciso baixar o aplicativo “Meu Imposto de Renda” disponível tando para Android quando para iOS.

Essa opção não pode ser usada, entre outros, por contribuintes que tenham recebido rendimento:

  1. tributável ou não, superior a R$ 5 milhões em 2020;
  2. do exterior;
  3. relativo a recuperação da parcela isenta da atividade rural;
  4. correspondente a luro em venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel.

Declaração de IR online

Para realizar a declaraçã online, basta acessar a página ‘Meu Imposto de Renda’, através do portal e-Cac.

Quem deve declarar IR em 2021

Está obrigada a Declaração de Ajuste Anual a pessoa física residente no Brasil que, no calendário de 2020:

• Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável (salário, aposentadoria, aluguel, entre outros);

• Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil (rendimento da poupança ou indenização trabalhista, por exemplo);

• Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou fez operações em bolsas de valores e de mercadorias;

• Quem obteve receita bruta relativa à atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretenda compensar, no ano calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;

• Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

• Deve apresentar a Declaração quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontrava-se em 31 de dezembro; e

• Quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;

Declaração de criptomoedas no Imposto de Renda

Durante apresentação das regras do Imposto de Renda, a Receita informou a criação de três novos códigos para declarar criptoativos. A lista inclui uma numeração própria para a declaração de bitcoin:

  • 81: criptoativo Bitcoin – BTC.
  • 82: outros criptoativos, do tipo moeda digital = Conhecidos como altcoins entre elas Ether (ETH), XRP (Ripple), Bitcoin Cash (BCH), Tether (USDT), Chainlink (LINK), Litecoin (LTC);
  • 89: demais criptoativos que não sejam considerados criptomoedas (payment tokens), mas classificados como security tokens ou utility tokens.

Auxílio Emergencial

Também está obrigado a declarar IR quem recebeu o Auxílio Emergencial em qualquer quantia e teve outros rendimentos tributáveis em valor anual, que, quando somados, seja superior a R$ 22.847,76. Nesse caso, o contribuinte também deverá devolver o auxílio.

Segundo a Receita Federal, cerca de 3 milhões de pessoas se enquadram nessa situação. Ou seja, receberam o Auxílio Emergencial e ultrapassaram o limite de rendimento superior a R$ 22.847,76.

Multa para quem declarar fora do prazo

A multa para quem apresentar as informações fora do prazo estabelecido pela Receita Federal é de 1% do imposto devido por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do tributo devido.

Calendário de restituições

As restituições começam a ser pagas em maio, de acordo com o seguinte cronograma:

  • 1º lote: 31 de maio;
  • 2º lote: 30 de junho;
  • 3º lote: 30 de julho;
  • 4º lote: 31 de agosto;
  • 5º lote: 30 de setembro;

Vídeo resumo