Praticamente a cada dia surge um novo aplicativo que promete pagar seus usuários por tarefas cumpridas. Entretanto, é preciso tomar cuidado com aplicativos e sites que oferecem uma oportunidade para ganhar dinheiro fácil por aí. É verdade que existem aplicativos confiáveis como o TikTok, o Kwai, Méliuz e o Ame Digital que possui um programa de indicações para trazer novos usuários para a plataforma e remunera os usuários por isso.
Mas é preciso ter um senso crítico na hora de promover algum tipo de serviço, pois nem todos são confiáveis. Muitas pirâmides vêm disfarçadas de aplicativos como estes, como é o caso do site/aplicativo Americanas Livre e Bamboo Braz.
Como funciona?
Os sites Americanas Livre e Bamboo Braz vem angariando muitos usuários para os seus serviços nos últimos dias e prometem diversas formas de ganhos.
Uma delas é através da formação de rede através da indicação de novos usuários e também por meio da compra simulada de produtos e tarefas que devem ser cumpridas dentro da plataforma. (Já vimos esse filme antes, chamado TelexFree, que foi identificada como fraude financeira em 2014, onde a empresa simulava a comercialização de serviços de voz via internet – VOIP).
Estas plataformas oferecem dinheiro fácil através de “investimentos” que os usuários podem fazer no site. Porém, não existe nenhuma comercialização de produtos para que justifique a origem dos lucros.
Prometendo retornos altos, elas financiam estes pagamentos através de novos ingressantes que colocam dinheiro na plataforma. A Americanas Livre afirma ter parceria com a Amazon, Mercado Livre e Americanas, porém, nenhum destes grandes varejistas sequer mencionaram esta parceria em suas redes sociais.
Uma pirâmide financeira depende de novos ingressantes para se manter funcional, se tornando insustentável quando a quantidade de novos integrantes não é o suficiente para pagar aqueles que estão no topo da pirâmide.
Quando isso acontece, os usuários recém cadastrados perdem todo o dinheiro e ficam no prejuízo.
Pirâmide financeira é crime?
Sim. Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal de dos Territórios, A Lei 1.521/51 dispõe sobre crimes contra a economia popular. Em seu artigo 2ª, inciso IX, a norma prevê o chamado crime de “pirâmide” ou “esquema de pirâmide”, que consiste em tentar ou obter ganhos ilícitos, através de especulações ou meios fraudulentos, causando prejuízo a diversas pessoas. A pena prevista é de 6 meses a 2 anos de detenção e multa.